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sexta-feira, 27 de março de 2009

apontamentos sobre A Amazônia Azul

Sobre a AMAZÔNIA AZUL

Seguem alguns apontamentos de tema que pessoalmente considero essencial para pensar a Geopolítica Brasileira, de hoje e dos próximos anos. O principal foco do nosso interesse aqui versará sobre um tema atual, de bibliografia ainda escassa, mas que em face da sua importância, poderá ser motivo de inquirição nas Provas do CAD, sobretudo nas de Geografia, Política Internacional e Noções de Economia.
Em face de tratar-se de um tema estratégico, nosso itinerário transita sobre uma decisão tomada no início de 1970 (Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de Março de 1970), quando o Governo brasileiro tomou a decisão unilateral de estender o mar territorial adjacente às costas do país até a distância de duzentas milhas marítimas.
I – Uma Decisão Unilateral
Àquela época o Estado Brasileiro alegava interesse especial, enquanto Estado costeiro na manutenção da produtividade dos recursos vivos das zonas marítimas adjacentes a seu litoral, invocando para isto um reconhecido uso do Direito Internacional. Ora, se tal interesse, alegava o decreto-lei, só podia ser protegido eficazmente pelo exercício da soberania inerente ao conceito do mar territorial, e entendendo-se que cada Estado deveria ter competência para fixar em limites “razoáveis” seu mar territorial (ficava explícito que a soberania estendia-se ao espaço aéreo acima do mar territorial, bem como ao leito e subsolo do mar), o Governo brasileiro fixava o mar territorial brasileiro como abrangendo uma faixa de 200 milhas marítimas de largura, a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro adotada como referência nas cartas náuticas brasileiras. Entendia-se então que este trecho de mar atenderia a fatores geográficos e biológicos, assim como as necessidades de sua população e sua segurança e defesa. Haviam antecedentes estrangeiros. Para ficarmos em alguns exemplos, a Argentina, desde 1946, havia declarado formalmente que pertencia à soberania da nação o mar epicontinental, o que equivalia dizer, o mar que se estende sobre a sua plataforma continental. Em 1947 o Chile, e após algumas semanas, o Peru foram os primeiros países a fixar em precisamente 200 milhas a extensão das águas adjacentes às suas costas. É preciso acrescer que já à época do Decreto-Lei de 1970, já suspeitava-se do potencial energético do solo e subsolo marinhos, o que mais tarde veio a se confirmar, e torna-se significativo que à época deste Decreto, os representantes do MDB uniram-se pela primeira vez aos da ARENA, para ratificar com entusiasmo um ato do Governo. Entre os anos de 1971 e 1972 houve um decisivo alargamento da base de apoio à tese das duzentas milhas. É importante lembrar que após o Decreto de 1970, os Governos do Chile, Equador e Peru enviaram mensagens de felicitações ao Governo brasileiro. A Nota circular de 31 de março de 1970, pela qual o Itamaraty transmitira o texto do Decreto-Lei nº 1098 foi deixada sem resposta ou acusada como recebida, sem comentários, pela maioria das embaixadas em Brasília. Destes fatos, podemos inferir a grande resistência internacional quanto à aceitação da idéia que encontrava-se no bojo do Decreto. A consolidação do conceito de Zona Econômica Exclusiva precisava ser consolidado. E o “pomo da discórdia” girava em torno do regime de navegação que deveria prevalecer nas duzentas milhas, na medida que evoluíra o conceito de mar patrimonial ou zona econômica exclusiva, como instituto que se diferenciava do mar territorial de duzentas milhas.
II – A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM)

Concluída em 10 de dezembro de 1982, em Montego Bay, Jamaica, os resultados desta Conferência costumam ser considerados como a colheita de um contínuo esforço de negociação internacional com o propósito de equacionar as questões relativas ao Direito do Mar. O Governo Norte-Americano colocara dificuldades às conclusões dos trabalhos, no que tentara reabrir toda a parte do projeto que versava sobre o regime para a área internacional do fundo do mar. A principal decisão a ser tomada pelo Governo brasileiro até setembro de 1982, se referia à conveniência ou não de assinar a Convenção. Caso fosse aceita a CNUDM, o Brasil teria o direito de participar do regime para a área internacional do fundo do mar, recebendo proteção jurídica, segura e incontestável, para os direitos que unilateralmente havia reivindicado, e efetivamente exercido desde 1970. A diferença – positiva para o Brasil – seria que poderiam ser reivindicados direitos sobre a margem continental para além do limite das duzentas milhas náuticas.
Em 16 de novembro de 1994, a Convenção entrou em vigor, com a ratificação do sexagésimo estado. A CNUDM estabelece o conceito de linhas de base a partir das quais passam a ser contados: o mar territorial (até 12 milhas marítimas), a zona contígua (até 24 milhas marítimas), a zona econômica exclusiva (até 200 milhas marítimas), bem como os critérios para o delineamento do limite exterior da plataforma. A CNUDM estabeleceu um novo conceito sobre plataforma continental, revestido de um entendimento jurídico ou legal. Neste sentido, os Estados Costeiros podem apresentar suas propostas de limite exterior até 13 de maio de 2009. (O Brasil depositou sua proposta junto ao Secretário da ONU em 17 de maio de 2004. O Brasil espera obter reconhecimento de direito sob uma área de cerca de 900.000 km², o que equivale ao somatório das áreas dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo.

Um comentário:

  1. Estou postando a bibliografia do Clio para HB:

    FAUSTO, Boris. História do Brasil, Cap. 2
    GOES FILHO, Synesio Sampaio. Navegantes, Bandeirantes, Diplomatas. Cap. 9
    REIS, Arthur Cézar. Tratados e Limites. In: HOLLANDA, Sergio Buarque (org). História Geral da Civilização Brasileira, vol. 1, A Época Colonial, pp. 364-379
    DIAS, Maria Odila Leite “A Interiorização da Metrópole” in.: MOTA, Carlos Guilherme. Dimensões: 1822, Rio de Janeiro: Ed. Objetiva, 1981, pp. 160-184
    BETHELL, Leslie. A Independência do Brasil In.: Bethell, História da América Latina, Vol. III, pp. 187-230
    HOLLANDA, Sérgio Buarque de. “História Geral da Civilização Brasileira” tomo 2, pp. 300-404
    FAORO, Raymundo. Os donos do Poder. Caps VIII e IX, pp. 319-386
    MATTOS, Ilmar. O Tempo Saquarema. Parte II, pp. 115-204
    GOES FILHO, Synesio Sampaio. Navegantes, Bandeirantes, Diplomatas. Cap. 10
    FAUSTO, Boris. História do Brasil, Cap. 3 e 4
    MOTTA, Rodrigo Patto de Sá. Introdução à História dos partidos políticos brasileiros. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 1999, Cap. 1
    Bethell, História da América Latina, Vol. III, Cap. 14
    CARVALHO, José Murilo de. O Teatro de Sombras, Introdução, Cap. 1,2 e 3
    Bethell, História da América Latina, Vol. III, Cap. 15
    LINHARES, Maria Yedda. História Geral do Brasil. São Paulo: Campus, 1990, Cap. 5
    DORATIOTO, Francisco. Maldita Guerra, Introdução e Cap I.
    COSTA, Emilia Viotti da. Da Monarquia à República: momentos decisivos, pp. 266-361
    MONTEIRO, Hamilton. Brasil Império. São Paulo: Editora Ática, 1994. (livro todo)
    SCHWARTZ, Lilia M. As Barbas do Imperador, Caps IV a VI
    CARVALHO, José Murilo de. A Formação das Almas, Intro, caps I a III
    SCHWARTZ, Lilia M. O Espetáculo das Raças, Cap. 1
    HOLLANDA, Sérgio Buarque de. História Geral da Civilização Brasileira, tomo 3, vol.1, Cap. III
    ARIAS, J.M. In: FERREIRA, Jorge & DELGADO, Lucilia A. N. O Brasil Republicano. Volume 1, Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 2003, pp. 191-229
    LESSA, Renato. A Invenção Republicana, Cap 2. pp. 73-103
    CARVALHO, José Murilo de Os Bestializados, Cap. 4 e 5
    HERMANN, J. In: FERREIRA, Jorge & DELGADO, Lucilia A. N. O Brasil Republicano. Volume 1, Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 2003, pp. 121-160
    BURNS, E. Bradford. História Geral da Civilização Brasileira, tomo 3, 2º volume, pp. 375-400
    HOLLANDA, Sérgio Buarque de. História Geral da Civilização Brasileira, tomo 3, 2º volume, pp. 181-234
    BATALHA, C. In: FERREIRA, Jorge & DELGADO, Lucilia A. N. O Brasil Republicano. Volume 1, Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 2003, pp. 161-189
    LESSA, Renato. A Invenção Republicana. 2ª Edição, Rio de Janeiro: Topbooks,1999. pp. 105-184
    BUENO, Clodoaldo. A Política Externa da Primeira República. São Paulo: Ed Paz e Terra, 2003, 2ª parte. pp. 125-359
    FERREIRA, Jorge (Org.) O populismo e sua história: debate e crítica. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, Cap. 1 e 2
    MAIO, M. In: FERREIRA, Jorge & DELGADO, Lucilia A. N. O Brasil Republicano. Volume 2, Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 2003, pp. 39-105
    LEOPOLDI, M. In: FERREIRA, Jorge & DELGADO, Lucilia A. N. O Brasil Republicano. Volume 2, Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 2003, pp. 241-266
    GOMES, Ângela de Castro (org.). A Invenção do Trabalhismo, Cap.II
    GOMES, Ângela de Castro (org.). A Invenção do Trabalhismo, Cap.VI
    OLIVEIRA, Lucia. In: FERREIRA, Jorge & DELGADO, Lucilia A. N. O Brasil Republicano. Volume 2, Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 2003, pp. 323-349
    MOURA, Gerson. Autonomia na Dependência, Caps. III a V
    PANDOLFI, D. In: FERREIRA, Jorge & DELGADO, Lucilia A. N. O Brasil Republicano. Volume 2, Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 2003, pp. 13-38
    CAPELATO, M. In: FERREIRA, Jorge & DELGADO, Lucilia A. N. O Brasil Republicano. Volume 2, Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 2003, pp. 107-143
    MOURA, Gerson. Sucessos e Ilusões. Parte II
    Obs.: Este texto está contido no código PI 151, que refere-se ao livro todo
    GOMES, A. O Segundo Governo Vargas e a Crise de agosto de 1954. in: Vargas e a crise dos anos 50. pp: 161-203
    GOMES, Ângela de Castro. O Brasil de JK. Caps I a III
    TOLEDO, Caio Navarro. O Governo Goulart e o golpe de 64. (livro todo)
    FERREIRA, Jorge (Org.) O populismo e sua história: debate e crítica. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, Cap. 4
    PRADO, L. In: FERREIRA, Jorge & DELGADO, Lucilia A. N. O Brasil Republicano. Volume 4, Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 2003, pp. 207-241
    SILVA, F., M. In: FERREIRA, Jorge & DELGADO, Lucilia A. N. O Brasil Republicano. Volume 4, Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 2003, pp. 243-282
    RIDENTI, M. In: FERREIRA, Jorge & DELGADO, Lucilia A. N. O Brasil Republicano. Volume 4, Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 2003, p. 133-166
    BORGES, . In: FERREIRA, Jorge & DELGADO, Lucilia A. N. O Brasil Republicano. Volume 4, Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 2003, pp. 13-42
    VIZENTINI, Paulo Fagundes. A Política Exterior do Regime Militar Brasileiro, pp. 197-270
    CORREA, Luis Filipe de Seixas. A política externa de José Sarney. IN: ALBUQUERQUE, José Augusto Guilhon de. Sessenta Anos de Política Externa Brasileira, pp. 467-514.
    Obs. Este texto também está está contido no código PI 413.
    CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. (livro todo)

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