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terça-feira, 2 de março de 2010

Política Internacional: Quinhentos Anos de Periferia (Parte V)


(Continuação...)


Passamos então ao segundo dos cinco grandes processos considerados mais relevantes, pela lavra de Samuel Guimarães, onde as estruturas hegemônicas , atuando no cenário internacional, desenvolvem suas estratégias de preservação e expansão de poder. Trata-se da reorganização territorial e de soberania. Para o autor, a despeito dos argumentos sobre o gradual desaparecimento do Estado e de sua substituição por organizações não-governamentais ou pelas grandes empresas transnacionais, o fato é que o Estado foi, é e continuará a ser o principal ator do sistema internacional. Mesmo na hipótese, remota, da constituição de uma economia global e de um sistema político universal que a ela correspondesse, o Estado continuaria a existir, ainda que na forma de Estado mundial. O autor chama a atenção para o fato que Organizações não-governamentais não têm legitimidade, nem representatividade nem poder para exercer as funções típicas do Estado, que seriam, legislar, executar, dirimir e punir. As corporações multinacionais também não possuem tais atributos, nem isoladamente, nem como grupo. As organizações civis e as corporações econômicas influenciam o processo de criação e de execução de normas devido ao poder de mobilização de opinião pública das primeiras, ou pelo exercício do poder econômico que as segundas detêm. Todavia, elas jamais poderiam vir a substituir o Estado em suas funções específicas. Na realidade, o único bloco econômico com algumas características políticas e capacidade de se transformar em um Estado é a União Européia; neste caso, vários Estados Nacionais vêm cedendo parcelas de sua soberania a um novo Estado Supranacional. Os Estados Nacionais, não importando quanto possam desagradar a alguns, são uma criação necessária e irremovível da sociedade e exercem um papel crucial no presente momento histórico, não obstante no tocante aos aspectos da reorganização territorial e de soberania, vários processos estejam em gestação, sendo que em nenhum momento apontam para o fim do Estado enquanto instância político-social, sendo estes:
1. O fortalecimento de certos Estados Nacionais, como os EUA. O fortalecimento desse super-Estado norte-americano, escreveu Samuel Guimarães, se exerce por meio de sua crescente capacidade de projeção de força política, econômica e militar, direta ou indiretamente, através de organismos internacionais como a ONU, OTAN, OMC, FMI e o Banco Mundial. Revelador, é que nenhum analista que anuncia o “fim do Estado Nacional”, seja ele norte-americano ou não, ocorre imaginar ou mesmo sugerir que o Estado Norte-Americano esteja em vias de desaparecimento.
2. A emergência de novos Estados, só a curto prazo são considerados supranacionais, como a União Européia . O processo de criação da União Européia resulta de um projeto político, econômico e militar que se afirma depois das conseqüências desastrosas da 2ª GM. Em termos econômicos, esse projeto correspondeu à meta de atingir maior eficiência econômica, vale dizer eficiência na alocação de recursos e instalação de unidades de produção de maior escala, incluídas as áreas científica e tecnológica, atividades que devem contar com mercados iniciais garantidos, mais amplos e estáveis em termos de regulamentação jurídica das atividades econômicas. Em termos políticos, foi a correta compreensão do funcionamento dos mercados e das estruturas políticas mundiais que conduziu os governos europeus à necessidade e à oportunidade da criação de um novo Estado “nacional” europeu que permitisse recuperar a influência econômica e política da Europa no sistema internacional e nele melhor defender seus interesses, objetivo a longo prazo, que defende o autor, sempre esteve claro e presente na criação da Comunidade Européia do Carvão e do Aço, nos Tratados de Roma e Maastricht. Tal processo atinge em 1999 o marco político e econômico crucial da criação da moeda única, seguido da construção de políticas externa e de defesa comuns e a consolidação dos organismos supranacionais, como o Parlamento Europeu, a Comissão Européia e a Corte de Justiça.
3. A reorganização territorial, no sentido da desintegração, como nos casos da União Soviética, Iugoslávia e Tchecoslováquia. Resultou dos desequilíbrios e tensões gerados pela tentativa de modernização das estruturas políticas e econômicas do “socialismo real”, ou “socialismo de Estado”, o qual revelou dificuldades extraordinárias para enfrentar a corrida armamentista, tecnológica e econômica com os Estados Unidos devido à velocidade das transformações no sistema americano, decorrentes da introdução, em larga escala, em todos os setores, das tecnologias baseadas na microeletrônica. Não obstante, a idéia de que a transição das economias socialistas para o capitalismo tem necessariamente de passar por tais fases de desequilíbrio social e econômico, o que justificaria a situação da Rússia como inevitável, é contrariada pela evolução política e econômica da China, que demonstra, cabalmente para o autor, a possibilidade de rotas alternativas de transição. No caso dos países da Europa Oriental, a desintegração territorial se verificou na medida em que estruturas estatais e militares, que correspondiam a Estados multinacionais, foram abaladas pelo colapso da URSS, o que permitiu que conflitos étnicos e religiosos tradicionais, antes mantidos congelados ou contidos pelo Estado, com apoio externo viessem à tona, estimulados e protegidos pela idéia-força das nacionalidades.


(Continua...)

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