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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Política Internacional: Conceitos Fundamentais em Política Internacional - VIII




Ordem: a ordem representa no sistema de Estados, um contrapeso ao desejo de independência, não obstante promova a paz e a prosperidade. O desejo de ordem torna aceitáveis, anotou o Prof. Adam Watson (imagen à esquerda), as limitações e os comprometimentos voluntários, pelas razões expostas por Hobbes e outros. Na medida em que a ordem é imposta pela força real ou potencial de uma autoridade hegemônica, esta pode ser sentida como opressiva. Porém, a ordem é promovida por acordos e regras gerais, que limitam e favorecem todos os membros do sistema e o tornam uma sociedade, o que se apresenta como um aspecto da raison de système, ou seja, a crença em que vale a pena fazer com que o sistema funcione.

Suserania: Trata-se de um conceito um tanto vago. Em Direito Internacional normalmente significa que um Estado exerce controle político sobre outro. Em muitos contextos históricos, significa uma vassalagem disfarçada. Estudiosos como Wight e H. Bull referem-se a sistemas suseranos ou sociedades suseranas, querendo referir-se àqueles em que os membros aceitavam a hegemonia como legítima. Há no entanto, uma diferença entre sistemas cujos membros estão de acordo, de uma maneira geral, quanto à idéia de que deveria haver uma autoridade suserana, mesmo quando é uma obediência na prática, e aqueles cujos membros só aceitam a autoridade suserana tacitamente. Vale dizer que a aceitação tácita é o mesmo que a aquiescência, e é necessária para qualquer hegemonia.
(Continua...)

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