Suserania: Trata-se de um conceito um tanto vago. Em Direito Internacional normalmente significa que um Estado exerce controle político sobre outro. Em muitos contextos históricos, significa uma vassalagem disfarçada. Estudiosos como Wight e H. Bull (foto à direita) referem-se a sistemas suseranos ou sociedades suseranas, querendo retratar àqueles sistemas em que os membros aceitavam a hegemonia como legítima. Há no entanto, uma diferença entre sistemas cujos membros estão de acordo, de uma maneira geral, quanto à idéia de que deveria haver uma autoridade suserana, mesmo quando é uma obediência na prática, e aqueles cujos membros só aceitam a autoridade suserana tacitamente. Vale dizer que a aceitação tácita é o mesmo que a aquiescência, e é necessária para qualquer hegemonia.
Stato: a noção de stato é originada do Renascimento italiano, e encontra raízes na necessidade de legitimação do poder, uma questão central da política em uma sociedade política antitética pois, às sociedades ordenadas pela tradição e pelos costumes. As novas técnicas de aquisição e consolidação do poder dentro de área territorial, e estendidos para além dela, advindos com o Renascimento, resultaram em um ‘poder nu’, para reproduzir as palavras de Adam Watson, controlado pelo governante, poder que era chamado de stato. Seu significado, que inicialmente equivalia em sentido ao que hoje usamos para status quo, sofreu transformações e tornou-se a palavra Estado, no sentido de uma autoridade governamental ou da forma política de uma nação.
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