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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Política Internacional: Grandes Fóruns da Sociedade Internacional Européia e Global - IV



O Tratado de Versalhes (1919) – O acordo de Versalhes é considerado como o primeiro ato constituinte de auto-regulação global por parte de uma sociedade que de européia, tornara-se mundial; arranjo transitório, é verdade, dadas as ausências da Rússia e da Alemanha. O objetivo em Versalhes era produzir tanto um acerto que pudesse funcionar para a Europa, quanto a planta das regras e das instituições para uma sociedade mundial capaz de manter a ordem e de evitar a guerra. Em contraste com seus antecessores, Vestfália, Utrecht e Viena, Versalhes teve tantos defeitos, e foi tão menos congruente com as realidades da situação, que não conseguiu atingir nenhum dos dois objetivos. Os elementos de continuidade com o passado europeu ainda eram muito fortes, talvez os principais, nas mentes dos estadistas reunidos em Versalhes. Os próprios tratados de paz eram documentos juridicamente geradores de obrigações de acordo com a tradição européia, embora os termos tenham sido mais abertamente ditados pelos vencedores. Os vencedores redesenharam fronteiras, aboliram Estados, criaram novos Estados e impuseram indenizações financeiras pouco sábias. A concepção da nova sociedade global, a Liga das Nações, perpetuou a prática de cinco grandes potências, que, exceto em casos de desacordo claro, tinham a finalidade de constituir uma espécie de concerto do mundo, por dominarem o Conselho da Liga; esta concepção de sociedade global incorporava quase todas as regras e as práticas que haviam se desenvolvido na grande republique européia, inclusive seu direito internacional e sua diplomacia, assim como seus pressupostos básicos sobre a soberania e a igualdade jurídica dos Estados reconhecidos como membros independentes da sociedade, deixando virtualmente intactas as capitulações e outras práticas que os europeus haviam instituído coletivamente em países que iam do Marrocos à China, bem como as grandes estruturas imperiais dos Estados dependentes controladas pelos vencedores e por alguns países neutros. A opinião pública dos países democráticos ocidentais, bem como os seus estadistas, em face do horror da carnificina e destruição experimentadas na Grande Guerra, elegeram como tarefa primordial criar um sistema de segurança, declarar a guerra “fora da lei” e evitar um outro armagedon; o presidente norte-americano Woodrow Wilson, em nome dos americanos interessados em questões internacionais, mas também de muitos europeus que consideravam a sociedade de antes da guerra uma anarquia de Estados soberanos, entendiam ser temeroso confiar somente na capacidade e controle dos estadistas, e no equilíbrio do poder. A maquinaria não deveria ser um governo mundial, mas uma Liga de Estados que desejassem e pudessem evitar perturbações da paz. O acordo da Liga das Nações foi redigido segundo o princípio da legitimidade anti-hegemônica, como a base de uma Sociedade de Estados soberanos que concordavam voluntariamente com disposições relativas à segurança coletiva. Com o acordo sendo imposto pelas principais potências ocidentais vencedoras, só se poderia esperar que funcionasse de forma eficaz, se aquelas potências concordassem em agir como uma autoridade hegemônica coletiva para regulamentar e, quando necessário, fazer cumprir as normas da nova sociedade internacional. A Liga era um compacto permanente comprometido a manter a paz segundo as linhas de Kant, e também uma Santa Aliança de potências vitoriosas e virtuosas determinadas a tornar o mundo seguro para a democracia. Costuma ser dito que os Acordos de Versalhes se assemelham ao Acordo de Viena, porém na avaliação de Adam Watson eles foram muito menos eficazes do que o Concerto Europeu de Viena, e por duas razões de extrema importância:
1. A falta de elaticidade: os aliados ocidentais ao invés de restaurar a mobilidade do equilíbrio do poder, renunciaram à totalidade do conceito de equilíbrio, que eles consideravam em grande medida responsável pela catástrofe, a favor da idéia mais rígida da segurança coletiva. Um Estado que recorresse à força para alterar suas fronteiras, ou para estabelecer controle sobre áreas a ele não atribuídas deveria ser considerado Estado agressor, sendo obrigação dos membros da Liga, amantes da Paz conter tal Estado pelo uso da força. O problema da Liga na busca de uma maneira de administrar a mudança e de ajustar o sistema a alterações no poder dos Estados é que isso praticamente excluía a mudança.
2. Uma nova legitimidade, porém de pouca força: a Liga proclamava uma nova legitimidade, mas era demasiado fraca para pô-la em vigor. Os governos das quatro comunidades mais poderosas e expressivas do século XX, os norte-americanos, os russos, os alemães e os japoneses, não estavam comprometidos com as disposições da Liga para a manutenção da ordem internacional. A Alemanha e o Japão permaneceram potências insatisfeitas, cuja força relativa no sistema era maior do que sua voz ativa na administração.


A Liga das Nações foi a primeira tentativa de constituição para a nova sociedade global de Estados. Incorporava três princípios de importância para Estados menores e para aqueles que aspiravam a uma nova ordem mundial:
1. A presunção da universalidade: a Liga estava aberta a todos Estados reconhecidos como independentes;
2. Fórum permanente: a Liga proporcionava um fórum permanente, em que Estados menores podiam fazer conhecer suas opiniões e desempenhar um papel na decisão de questões internacionais, especialmente na definição da nova legitimidade; e,
3. Princípio da Segurança Coletiva: a Liga representava o princípio da segurança coletiva, a proteção do fraco contra o forte e a responsabilidade especial das grandes potências de oferecer proteção coletiva.
Todos esses três princípios, com novas formas, permanecem como componentes da legitimidade de hoje em dia.

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